Diretiva RoHS
Diretiva RoHS
A Diretiva RoHS (Restriction of Hazardous Substances Directive), 2002/95/EC, não é uma lei, mas uma regulamentação que impõe restrições a seis substâncias/materiais perigosos utilizados em equipamentos eletrónicos e elétricos. Esta diretiva está intimamente associada à Diretiva WEEE (Waste Electrical and Electronic Equipment Directive), 2002/96/EC, que estabelece metas para a recolha e/ou reciclagem e/ou eliminação de componentes/materiais eletrónicos e elétricos. Esta iniciativa foi tomada para lidar com os crescentes problemas associados à poluição ambiental.
A RoHS é frequentemente referida como a diretiva "sem chumbo", mas ela restringe a utilização de um total de seis substâncias, listadas aqui: Chumbo – Mercúrio – Cádmio – Cromo hexavalente – PBB (bifenilos polibromados, um retardador de chama bromado) – PBDE (éteres difenílicos polibromados, um retardador de chama bromado).
RoHS 2
Cinco anos após a introdução da RoHS, a 27 de maio de 2011 o Parlamento da UE adotou uma nova diretiva conhecida como RoHS 2. A Diretiva RoHS 2 é a diretiva da UE nº 2011/65/EU. RoHS é a sigla para Restrição da Utilização de certas Substâncias Perigosas em Equipamentos Elétricos e Eletrónicos.
A Diretiva RoHS 2 proíbe a utilização das seguintes substâncias perigosas em equipamentos elétricos e eletrónicos vendidos na UE a partir de 1 de julho de 2006: Chumbo – Cádmio – Mercúrio – Cromo hexavalente (cromo VI) – Bifenilos polibromados (PBB) – Éteres difenílicos polibromados (PBDE). A diretiva visa limitar o impacto na saúde humana e no meio ambiente derivado da utilização e da eliminação de produtos elétricos e eletrónicos.
RoHS 3
Quatro novas substâncias foram adicionadas à lista original da RoHS 2. A nova lista RoHS 3, válida a partir de 22 de julho de 2019, contém as seguintes substâncias:
Cádmio (Cd), Chumbo (Pb), Mercúrio (Hg), Cromo hexavalente (Cr VI), Bifenilos polibromados (PBB), Éteres difenílicos polibromados (PBDE), Ftalato de bis(2-etilhexil) (DEHP), Ftalato de benzilbutilo (BBP), Ftalato de dibutilo (DBP), Ftalato de di-isobutilo (DIBP)
Conclusão:
Acreditamos sinceramente que os produtos da Sodemann Industrifjedre A/S não contêm nenhuma das substâncias/materiais acima referidos e que, por conseguinte, cumprimos as Diretivas RoHS, RoHS 2 e RoHS 3.